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INCLUSÃO E BAIXA DE GRAVAMES

Os gravames financeiros podem ser classificados como:

Alienação Fiduciária
Reserva de Domínio
Arrendamento Mercantil

 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Ao comprar o veículo, o cliente que optar por esta modalidade de financiamento sai da agencia como proprietário do bem.
Ao agendar a vistoria para a transferência de propriedade ser regularizada junto ao DETRAN, deve informar tratar-se de uma compra com a inclusão de uma alienação.
Tema sobre transferência de propriedade será tratado com mais detalhes em outro tópico mas segue adiante abordagem ilustrativa.
Deverá já ter sido pago o DUDA de TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE (014-0) e o da alienação denominado: Averbação/baixa de alienação (código: 018-3)
O recolhimento do DUDA no CPF do comprador, se pessoa física ou CNPJ se pessoa jurídica.
IMPORTANTE:

não precisa agendar vistoria se o veículo está com o licenciamento anual atualizado e o serviço no DETRAN for somente a inclusão ou baixa da alienação.

DOCUMENTAÇÃO

Cópia da identidade com todos os campos legíveis e na validade, do proprietário do veículo
Cópia do CPF do proprietário (dispensável se o nº do CPF estiver no RG de cuja cópia for entregue).
cópia do comprovante de residencia no nome do proprietário; (correspondência com postagem regular mensal na validade). A VALIDADE DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA É DE 180 DIAS A CONTAR DA DATA DA POSTAGEM.
ORIGINAL DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO (Conhecido como DUT Recibo.) e com os campos do verso sem preenchimento (exceto se estiver realizando transferência de propriedade).
Cópia do contrato de Alienação em nome do titular do veículo autenticada folha a folha a em qualquer cartório de ofício, IMPORTANTE: tendo sido o original registrado antes no Cartório de Títulos e Documentos localizado no munício no qual o proprietário tenha domicilio.
Além da documentação necessária para a realização da inclusão deste gravame junto ao DETRAN também é imperativo que o banco ou qualquer outro agente financeiro contratado com o proprietário do veículo, tenha informado eletronicamente o financiamento ao SNG - Sistema Nacional de Gravame (também conhecido como MEGADATA). SEM ESSA INFORMAÇÃO NO SISTEMA o DETRAN NÃO CONSEGUE CONCLUIR SERVIÇO.

Lembrando que este blog apenas tenta orientar e esclarecer com uma linguagem diferente o que está no CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO e nas resoluções dos órgão gestores do sistema.

Procure atualizar-se junto ao teleatendimento do DETRAN de seu estado. No Rio de Janeiro é o 3460-4040.
recomendável também acesso ao site do DETRAN. Segue o link para essa matéria:
http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=1087

Nunca pague nada além do que está descrito na forma da Lei.

TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
INTRODUÇÃO

Todos os procedimentos relacionados, bem como informações, devem ser obtidas diretamente no site do DETRAN do estado em que o veiculo está licenciado. No caso do Rio de Janeiro: http://www.detran.rj.gov.br/ ou pelo tel 3460-4040.

O que faremos aqui são tão somente recomendações para evitar muitos ruidos de comunicação e erros de procedimento por falhas na interpretação dos textos legais.

Assim sendo vejamos:

Em uma operação de compra e venda de veiculos automotores, o proprietário vendedor, se pessoa física, deve entregar ao comprador o CRV (certificado de registro do veiculo) original preenchido e assinado observando-se as seguintes recomendações:

Muita atenção para não errar o preenchimento do CRV nos campos em aberto.


Indicios de rasura nos campos VALOR, RG e CPF do comprador e na data do fechamento da venda facultam ao posto determinar que se faça a segunda via do CRV.


Em alguns Certificados de registro (também apelidados de dut-recibo ou compra e venda) é obrigatorio o reconhecimento de firma em cartorio da assinatura do vendedor. Neste caso a assiantura do comprador no recibo tem que ser semelhante à assinatura na cópia da identidade anexada ao processo. Temos, entretanto, certificados nos quais se faz obrigatório o reconhecimento de firma também do proprietário comprador. Em ambos casos o reconhecimento tem que ser por autenticidade.


A data do reconhecimento tem que ser igual ou posterior à data do fechamento. Do contrário, o posto determinará a segunda via do recibo.

SINAL PÚBLICO

Quando o reconhecimento é feito em cartório de jurisdição diferente daquela em que se está vendendo o veiculo, no recibo deverá constar o sinal público. Ou seja, o cartorio de destino reconhece a assinatura do escrevente do cartório de origem.

TRANSFERENCIA DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA FÍSICA.

Quando a venda do veículo for feita por pessoa jurídica para pessoa física, anexar cópia autenticada do ato constitutivo da empresa vendedora no qual conste o nome do sócio que assina o certificado no campo vendedor no CRV.
Em se tratando de empresa S/A ou sociedades civis de direito privado sem finalidade econômica, também se faz necessário copia autenticada da Ata de Assembleia em que conste a diretoria indicando o nome de quem tem poder para assinar pela empresa e que assina o CRV.

Se a pessoa jurídica vendendo não for agencia de automóveis, dependendo do valor da venda, será necessário a CND - Certidão Negativa de Débito da Previdência.
www.dataprev.gov.br


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