TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
Todos os procedimentos relacionados, bem como informações, devem ser obtidas diretamente no site do DETRAN do estado em que o veiculo está licenciado. No caso do Rio de Janeiro: http://www.detran.rj.gov.br/ ou pelo tel 3460-4040.
O que faremos aqui são tão somente recomendações para evitar muitos ruidos de comunicação e erros de procedimento por falhas na interpretação dos textos legais.
Assim sendo vejamos:
Em uma operação de compra e venda de veiculos automotores, o proprietário vendedor, se pessoa física, deve entregar ao comprador o CRV (certificado de registro do veiculo) original preenchido e assinado observando-se as seguintes recomendações:
Muita atenção para não errar o preenchimento do CRV nos campos em aberto.
Indicios de rasura nos campos VALOR, RG e CPF do comprador e na data do fechamento da venda facultam ao posto determinar que se faça a segunda via do CRV.
Em alguns Certificados de registro (também apelidados de dut-recibo ou compra e venda) é obrigatorio o reconhecimento de firma em cartorio da assinatura do vendedor. Neste caso a assiantura do comprador no recibo tem que ser semelhante à assinatura na cópia da identidade anexada ao processo. Temos, entretanto, certificados nos quais se faz obrigatório o reconhecimento de firma também do proprietário comprador. Em ambos casos o reconhecimento tem que ser por autenticidade.
A data do reconhecimento tem que ser igual ou posterior à data do fechamento. Do contrário, o posto determinará a segunda via do recibo.
SINAL PÚBLICO
Quando o reconhecimento é feito em cartório de jurisdição diferente daquela em que se está vendendo o veiculo, no recibo deverá constar o sinal público. Ou seja, o cartorio de destino reconhece a assinatura do escrevente do cartório de origem.
TRANSFERENCIA DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA FÍSICA.
Quando a venda do veículo for feita por pessoa jurídica para pessoa física, anexar cópia autenticada do ato constitutivo da empresa vendedora no qual conste o nome do sócio que assina o certificado no campo vendedor no CRV.
Em se tratando de empresa S/A ou sociedades civis de direito privado sem finalidade econômica, também se faz necessário copia autenticada da Ata de Assembleia em que conste a diretoria indicando o nome de quem tem poder para assinar pela empresa e que assina o CRV.
Se a pessoa jurídica vendendo não for agencia de automóveis, dependendo do valor da venda, será necessário a CND - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ( www.dataprev.gov.br ).
INTRODUÇÃO
Todos os procedimentos relacionados, bem como informações, devem ser obtidas diretamente no site do DETRAN do estado em que o veiculo está licenciado. No caso do Rio de Janeiro: http://www.detran.rj.gov.br/ ou pelo tel 3460-4040.
O que faremos aqui são tão somente recomendações para evitar muitos ruidos de comunicação e erros de procedimento por falhas na interpretação dos textos legais.
Assim sendo vejamos:
Em uma operação de compra e venda de veiculos automotores, o proprietário vendedor, se pessoa física, deve entregar ao comprador o CRV (certificado de registro do veiculo) original preenchido e assinado observando-se as seguintes recomendações:
Muita atenção para não errar o preenchimento do CRV nos campos em aberto.
Indicios de rasura nos campos VALOR, RG e CPF do comprador e na data do fechamento da venda facultam ao posto determinar que se faça a segunda via do CRV.
Em alguns Certificados de registro (também apelidados de dut-recibo ou compra e venda) é obrigatorio o reconhecimento de firma em cartorio da assinatura do vendedor. Neste caso a assiantura do comprador no recibo tem que ser semelhante à assinatura na cópia da identidade anexada ao processo. Temos, entretanto, certificados nos quais se faz obrigatório o reconhecimento de firma também do proprietário comprador. Em ambos casos o reconhecimento tem que ser por autenticidade.
A data do reconhecimento tem que ser igual ou posterior à data do fechamento. Do contrário, o posto determinará a segunda via do recibo.
SINAL PÚBLICO
Quando o reconhecimento é feito em cartório de jurisdição diferente daquela em que se está vendendo o veiculo, no recibo deverá constar o sinal público. Ou seja, o cartorio de destino reconhece a assinatura do escrevente do cartório de origem.
TRANSFERENCIA DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA FÍSICA.
Quando a venda do veículo for feita por pessoa jurídica para pessoa física, anexar cópia autenticada do ato constitutivo da empresa vendedora no qual conste o nome do sócio que assina o certificado no campo vendedor no CRV.
Em se tratando de empresa S/A ou sociedades civis de direito privado sem finalidade econômica, também se faz necessário copia autenticada da Ata de Assembleia em que conste a diretoria indicando o nome de quem tem poder para assinar pela empresa e que assina o CRV.
Se a pessoa jurídica vendendo não for agencia de automóveis, dependendo do valor da venda, será necessário a CND - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ( www.dataprev.gov.br ).
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