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TRANSFERENCIA COM BAIXA DE LEASING

COM BAIXA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

Quando a transação de compra e venda de um veículo está vinculada a um contrato de arrendamento mercantil em que o agente financeiro comunica a baixa do leasing e o arrendatário é o comprador, este deve obter do banco os seguintes documentos:

Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV) com todos os campos preenchidos corretamente e sem rasura.
Cópia autenticada da procuração por instrumento público na validade com o nome de quem assina o CRV no campo vendedor.
Na data agendada para a inspeção técnica veicular (vistoria) do veículo objetivando a transferência de propriedade, o comprador deve estar com a documentação entregue pelo banco bem como:

Copia de identidade; CPF e comprovante de residência.
DUDA original pago para Transferência de Propriedade recolhido no CPF do comprador

Se o comprador não for o arrendatário cujo nome conste no campo OBS do CRV, o comprador deve juntar também o TERMO DE DESISTÊNCIA DA OPÇÃO DE COMPRA, qualificando o arrendatário e especificando o veículo.
A assinatura do arrendatário no termo com firma reconhecida por autenticidade.
Terá que constar no Sistema Nacional de Gravame (SNG – vulgo MEGADATA) a informação expedida pelo agente financeiro sobre a baixa do arrendamento mercantil (leasing).

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